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quinta-feira, 29 de junho de 2017

Touros aprova Lei que proibi circulação de carro de som próximo a prédios públicos


O prefeito de Touros, Assis do Hospital, sancionou a Lei Municipal nº 759/2017, de autoria do Legislativo Municipal (Vereadora Bel), sendo publicada no Diário oficial da Femurn em 14 de  junho que trata da proibição de circulação de carro de som, em distância inferior a cinquenta metros, das repartições públicas localizadas no âmbito do Município de Touros.

A prefeitura de Touros deverá fixar placas nas proximidades dos órgão públicos municipais com as informações contidas e o número desta em local de visibilidade imediata.

A pessoa física ou jurídica que infringir a nova Lei municipal, fica sujeita às seguintes penalidades, independentemente da obrigação de cessar a infração e de outras sanções cíveis e penais:

1 – Advertência, sendo que a advertência deverá ser aplicada quando o infrator for primário;
2 – Multa, será aplicada sempre que o infrator, por negligência ou dolo, após ter sido advertido, praticar novamente a infração e ou opuser embaraço à ação fiscalizadora;
3 - Apreensão dos instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.

O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, contados de sua publicação, sendo que o valor referente às multas e o fundo a ser destinado, serão definidos pelo Poder Executivo.

Esta Lei, segundo o texto, assegura o sossego e o bem-estar das atividades de interesse público executadas nas repartições públicas do Município de Touros.


Fonte: Touros em Foco

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