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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Crime ambiental: Prefeito Ney Leite manda enterrar lixão de santa luzia

Vala aberta para enterrar lixo em Santa Luzia

O prefeito de touros Ney rocha leite, na tentativa de cumprir proposta de anos atrás, cometeu grave crime ambiental e contra a saúde publica, ao mandar cavar uma enorme vala para enterrar detritos do lixão que se encontra a céu aberto nas margens da rodovia RN 064, próximo a nascente que um rio que abrange o distrito de Santa Luzia, o lixo enterrado não e orgânico contendo inclusive material hospitalar plásticos dentre outros detritos que ao decorrer de anos podem liberar gases perigosos para a população alem de contaminar o solo com chorume "liquido venenoso e nocivo que polui o meio ambiente e contamina o soloe os lenções freáticos que ali existem", Solo esse que a poucos metros do lixão de santa luzia, existe a nascente de um rio chamado "Rio do Carro quebrado".

Ano passado o Ministério publico abriu uma ação civil publica, Inquérito civil de nº 06.2012.002154-0, recomendando  para que a prefeitura retirasse o lixão do local, enviasse os detritos de lixos a empresa braseco localizada em Ceara mirim, e recomendou que o Idema fiscalizasse, para que a prefeitura recuperasse a área degradada pelo lixão, já que a área onde o lixão se encontra, e uma área de proteção permanente (APP), em região de mata atlântica, já se passaram um ano, e só agora na véspera das eleições a tão sonhado retiramento do lixão foi feito, mais de um modo totalmente errado, gerando revolta na população do distrito de Santa Luzia.

de acordo com a lei nº 9.605/98, que trata sobre crimes ambientais, no capítulo V nos artigos 38, e 54.

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:        (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.       (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).


Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.




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