O prazo
para registro de candidaturas para concorrer as eleições 2016, termina nesta
segunda (15) os cartórios regionais eleitorais estarão recebendo dos partidos e
das coligações os Requerimentos de registro até ás 19 hrs desta segunda, em
Touros ainda não há registro de candidaturas para as eleições, na corrida
eleitoral, na cidade haverá 3 candidatos a prefeito pelos partidos (PP, PSD,
REDE).
Propaganda
eleitoral
A Propaganda eleitoral dos candidatos aptos nas eleições deste ano
começará nesta Terça (16) Poderão funcionar carros de som e alto falando nas
sede dos partidos e nas Ruas das 08h00min até as 22h00min, já os comícios
poderão se estender até meia noite em ponto, a propaganda na internet também
estará liberada a partir da terça, e proibido a veiculação de propaganda
paga, Poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata,
passeata ou carro de som que transite pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites
e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som
na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses
equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios,
hospitais, postos de saúde, Escolas, bibliotecas públicas, entre outras
instituições.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a
realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E,
ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de
animar comício e reunião eleitoral.
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha
brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro
bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o
infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda
vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive
eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações
e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata
retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a
R$ 15 mil.
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos
publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se
assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
Propaganda em bens públicos e particulares
Propaganda em "muros mesmo em casas" está proibida (Imagem Internet) |
É
vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação,
inscrição a tinta em muros, colocação de placas, faixas, estandartes,
cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou
permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso
comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação
de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem
como em muros, cercas e tapumes divisórios. Também e proibida a colocação
de propaganda em Ônibus, supermercados bares, ou em locais onde o público
frequenta.
Já a
propaganda em bens particulares como carro, moto, não depende de licença municipal e de
autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel,
não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A
justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro
quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo
que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista.
A
lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea
e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para
essa propaganda.
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